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aborto

by MARIA ALINE SILVA TAVARES DE OLIVEIRA

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Aborto
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Kerolayne do Nascimento
Vivian Beatriz
Yasmim Kethyly
O ABORTO
aborto ou, mais corretamente, o abortamento é a interrupção precoce de uma gestação antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do corpo da mãe. O aborto pode ocorrer de maneira intencional ou de maneira totalmente espontânea, sendo, em ambos os casos, um processo doloroso para a mulher que vive esse momento.
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Aborto espontâneo
aborto espontâneo é definido pelos médicos como uma interrupção involuntária de uma gravidez que acontece antes da 20ª semana (cerca de 5 meses) de gestação.
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O que é aborto legal?
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Gráfico
Desde o início da pandemia, os números de mortos no mundo chegou a 2,038 milhões, segundo última atualização da Organização Mundial da Saúde (OMS). Já o número de abortos se aproxima dos 3 milhões. No entanto, essa estatística equivale apenas ao ano de 2021. Ou seja, em menos de 30 dias o total de abortos feitos no mundo já superou o número de mortos pela pandemia de covid.
Aborto legal é aquele autorizado pela Lei e que poderá ser realizado por um médico. São duas as hipóteses previstas pelo Código Penal quando a gravidez significar risco a vida da gestante; ou quando a gravidez resultar de estupro. Nestes casos, a mulher tem direito a realizar o aborto.
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Aborto de feto anencefálico !!!
Quero realizar o aborto legal. O que fazer?
Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou que a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida. Portanto, com essa decisão do STF, também passou a ser autorizado às gestantes a realizarem o aborto quando o feto não tiver cérebro
No caso de aborto de feto anencefálico, a vítima não precisa de autorização judicial para requisitar o procedimento perante o SUS. O diagnóstico de anencefalia já é suficiente para que a gestante exija seus direitos.
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Aborto criminoso !!!
Aborto previsto em lei
A primeira parte do art. 124 do Código Penal define a conduta de “provocar aborto em si mesma”, com a previsão de pena de detenção, de um a três anos. A doutrina penal classifica esse crime como sendo de mão própria, ou de conduta infungível, porque somente pode ser praticado pela própria gestante
significa a cessação da gravidez admitidos por lei.
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