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MATERIAL COM ACESSIBILIDADE
Quando elaboramos este material, pensamos em trazer mais acessibilidade às pessoas com baixa acuidade visual e às pessoas com dislexia. Por isso, todas as páginas trazem em áudio o conteúdo escrito, bem como a fonte escolhida foi a "Opendislexic".
Nosso objetivo é tornar este material cada vez melhor, portanto, críticas construtivas são muito bem-vindas! Ajude-nos a melhorá-lo, encaminhando sugestões, escritas ou em áudio, para: pgs@tre-pr.jus.br.
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CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
Conhecendo algumas funcionalidades deste e-book.
Algumas páginas trazem informações sonoras também, para ouvi-las, clique no símbolo quando existente na página, para ouvir a mensagem que ele contém.
CÓDIGO ELEITORAL
LEI DAS ELEIÇÕES
RES. TSE 23.609/2019
CALENDÁRIO ELEITORAL
O Código Eleitoral traz informações importan-tes para o registro, em especial, as constantes nos artigos 87 e seguintes.
Para acessar o Código Eleitoral anotado pelo TSE, clique neste link: encurtador.com.br/dnAT1
Para acessar o Código Eleitoral anotado pelo TSE, clique neste link: encurtador.com.br/dnAT1
A Lei das Eleições traz a disciplina de vários momentos do processo eleitoral e que, se observadas, permitem o correto processamento dos registros. Sugere-se sua leitura integral. Para acessar, clique no link:
encurtador.com.br/lpIJR
encurtador.com.br/lpIJR
A Resolução do TSE de nº 23.609/2019 trata exclusivamente sobre registro de candidaturas. Seus ditames devem ser observados para um bom andamento dos RRC's e DRAP's. Para acessá-la, clique neste link:
encurtador.com.br/cirFV
encurtador.com.br/cirFV
O calendário eleitoral é instituído por meio da resolução do TSE de nº 23.674/2021, com eventuais e posteriores alterações. Seus prazos são muito importantes de serem observados. Para acessá-lo, clique neste link:
encurtador.com.br/kuNY1
encurtador.com.br/kuNY1
Normativos importantes sobre
registro de candidaturas
registro de candidaturas
ATENÇÃO AOS PRAZOS DE REGISTRO
MEIOS DE ENTREGA
Os partidos deverão registrar seus requerimentos de candidatura até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto, caso opte pelo envio pela internet (art. 19, §2º, inciso I da Res. TSE nº 23.609/2019).
Caso não consiga encaminhar até este horário, ainda há a possibilidade de entrega em mídia à Justiça Eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto (art. 19, §2º, caput e inciso II da Res. TSE nº 23.609/2019).
Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.
Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.