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CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
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CÓDIGO ELEITORAL
LEI DAS ELEIÇÕES
RES. TSE 23.609/2019

CALENDÁRIO ELEITORAL
O Código Eleitoral traz informações importan-tes para o registro, em especial, as constantes nos artigos 87 e seguintes.
Para acessar o Código Eleitoral anotado pelo TSE, clique neste link: encurtador.com.br/dnAT1
Para acessar o Código Eleitoral anotado pelo TSE, clique neste link: encurtador.com.br/dnAT1
A Lei das Eleições traz a disciplina de vários momentos do processo eleitoral e que, se observadas, permitem o correto processamento dos registros. Sugere-se sua leitura integral. Para acessar, clique no link:
encurtador.com.br/lpIJR
encurtador.com.br/lpIJR
A Resolução do TSE de nº 23.609/2019 trata exclusivamente sobre registro de candidaturas. Seus ditames devem ser observados para um bom andamento dos RRC's e DRAP's. Para acessá-la, clique neste link:
encurtador.com.br/cirFV
encurtador.com.br/cirFV
O calendário eleitoral é instituído por meio da resolução do TSE de nº 23.674/2021, com eventuais e posteriores alterações. Seus prazos são muito importantes de serem observados. Para acessá-lo, clique neste link:
encurtador.com.br/kuNY1
encurtador.com.br/kuNY1
Normativos importantes sobre registro de candidaturas


ATENÇÃO AOS PRAZOS DE REGISTRO
MEIOS DE ENTREGA
Os partidos deverão registrar seus requerimentos de candidatura até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto, caso opte pelo envio pela internet (art. 19, §2º, inciso I da Res. TSE nº 23.609/2019).
Caso não consiga encaminhar até este horário, ainda há a possibilidade de entrega em mídia à Justiça Eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto (art. 19, §2º, caput e inciso II da Res. TSE nº 23.609/2019).
Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.
Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.

ANTECIPE-SE
Para atender eventuais diligências que a Justiça Eleitoral determine, nos processos de registro de candidatura, o(a) candidato(a) poderá se valer da atuação de um(a) advogado(a), ou, ainda, fazer a chamada "petição avulsa". Esta modalidade de manifestação nos autos de registro de candidatura comunica ao sistema CAND a juntada de documentações.
ATENÇÃO: Para que o(a) candidato(a) possa fazer a petição avulsa, ele(a) precisa possuir cadastro prévio no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento. Assim, sugere-se que os(as) candidatos(as) promovam, o quanto antes, seu cadastramento no e-Título. Isso facilitará e agilizará sua manifestação no processo de registro.
Para mais informações sobre o e-Título, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo