CONTEÚDO
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04
Normativos importantes. . . . . . . . . . . . . . . . 05
Prazos de entrega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06
Antecipe-se . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Documentos a serem juntados . . . . . . . . . . . 09
Documentos a serem impressos . . . . . . . . . . 10
Cuidados com a foto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Nome de urna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Atas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Atos de comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Quantidade de registros . . . . . . . . . . . . . . . . .16
Exemplos para compreender melhor . . . . . . . 17
Vagas remanescentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19
Normativos importantes. . . . . . . . . . . . . . . . 05
Prazos de entrega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06
Antecipe-se . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Documentos a serem juntados . . . . . . . . . . . 09
Documentos a serem impressos . . . . . . . . . . 10
Cuidados com a foto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Nome de urna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Atas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Atos de comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Quantidade de registros . . . . . . . . . . . . . . . . .16
Exemplos para compreender melhor . . . . . . . 17
Vagas remanescentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19
INTRODUÇÃO
Conhecendo algumas funcionalidades deste e-book.
Algumas páginas trazem informações sonoras também, para ouvi-las, clique no símbolo quando existente na página, para ouvir a mensagem que ele contém.
Este e-book traz as informações mais importantes aos Partidos Políticos atendidos pela Justiça Eleitoral no Paraná.
A experiência cinestésica e a possibilidade de atualizações constantes diretamente neste e-book permitem uma melhor absorção de seu conteúdo . Ademais, seus(suas) leitores(as) podem consultá-lo sempre que possível para sanar dúvidas.
As informações constantes neste e-book sanam dúvidas recorrentes em eleições e, ainda, trazem alguns avisos e dicas importantes para que os registros e outros atos do processo eleitoral possam ocorrer da melhor forma possível.
LEIA ATENTAMENTE!
Este ano, o processo eleitoral traz algumas novidades e que os partidos e candidatos devem se atentar, tais como as federações, o que pode impactar em sua atuação em processos de diversas naturezas.
Outro cuidado ocorre com a devida observância das quotas de gênero e a correta identificação dos(as) candidatos(as) de acordo com sua identidade em relação ao gênero.
Ainda que a ideia deste e-book sirva para facilitar situações corriqueiras, ele não substitui leis e nem normativos do TSE ou do TRE/PR.
A experiência cinestésica e a possibilidade de atualizações constantes diretamente neste e-book permitem uma melhor absorção de seu conteúdo . Ademais, seus(suas) leitores(as) podem consultá-lo sempre que possível para sanar dúvidas.
As informações constantes neste e-book sanam dúvidas recorrentes em eleições e, ainda, trazem alguns avisos e dicas importantes para que os registros e outros atos do processo eleitoral possam ocorrer da melhor forma possível.
LEIA ATENTAMENTE!
Este ano, o processo eleitoral traz algumas novidades e que os partidos e candidatos devem se atentar, tais como as federações, o que pode impactar em sua atuação em processos de diversas naturezas.
Outro cuidado ocorre com a devida observância das quotas de gênero e a correta identificação dos(as) candidatos(as) de acordo com sua identidade em relação ao gênero.
Ainda que a ideia deste e-book sirva para facilitar situações corriqueiras, ele não substitui leis e nem normativos do TSE ou do TRE/PR.
CÓDIGO ELEITORAL
LEI DAS ELEIÇÕES
RES. TSE 23.609/2019
CALENDÁRIO ELEITORAL
O Código Eleitoral traz informações importan-tes para o registro, em especial, as constantes nos artigos 87 e seguintes.
Para acessar o Código Eleitoral anotado pelo TSE, clique neste link: encurtador.com.br/dnAT1
Para acessar o Código Eleitoral anotado pelo TSE, clique neste link: encurtador.com.br/dnAT1
A Lei das Eleições traz a disciplina de vários momentos do processo eleitoral e que, se observadas, permitem o correto processamento dos registros. Sugere-se sua leitura integral. Para acessar, clique no link:
encurtador.com.br/lpIJR
encurtador.com.br/lpIJR
A Resolução do TSE de nº 23.609/2019 trata exclusivamente sobre registro de candidaturas. Seus ditames devem ser observados para um bom andamento dos RRC's e DRAP's. Para acessá-la, clique neste link:
encurtador.com.br/cirFV
encurtador.com.br/cirFV
O calendário eleitoral é instituído por meio da resolução do TSE de nº 23.674/2021, com eventuais e posteriores alterações. Seus prazos são muito importantes de serem observados. Para acessá-lo, clique neste link:
encurtador.com.br/kuNY1
encurtador.com.br/kuNY1
Normativos importantes sobre
registro de candidaturas
registro de candidaturas
ATENÇÃO AOS PRAZOS DE REGISTRO
MEIOS DE ENTREGA
Os partidos deverão registrar seus requerimentos de candidatura até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto, caso opte pelo envio pela internet (art. 19, §2º, inciso I da Res. TSE nº 23.609/2019).
Caso não consiga encaminhar até este horário, ainda há a possibilidade de entrega em mídia à Justiça Eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto (art. 19, §2º, caput e inciso II da Res. TSE nº 23.609/2019).
Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.
Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.
ANTECIPE-SE
Para atender eventuais diligências que a Justiça Eleitoral determine, nos processos de registro de candidatura, o(a) candidato(a) poderá se valer da atuação de um(a) advogado(a), ou, ainda, fazer a chamada "petição avulsa". Esta modalidade de manifestação nos autos de registro de candidatura comunica ao sistema CAND a juntada de documentações.
ATENÇÃO: Para que o(a) candidato(a) possa fazer a petição avulsa, ele(a) precisa possuir cadastro prévio no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento. Assim, sugere-se que os(as) candidatos(as) promovam, o quanto antes, seu cadastramento no e-Título. Isso facilitará e agilizará sua manifestação no processo de registro.
Para mais informações sobre o e-Título, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
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DOCUMENTAÇÃOLoading...
Para o processamento do RRC é necessária a juntada de alguns documentos, conforme previsto no art. 27 da Res. TSE nº 23.609/2019. Como alguns destes documentos podem levar algum tempo para a expedição, sugere-se que eles sejam providenciados o quanto antes. A elaboração de um checklist pelos partidos, a fim de verificar a entrega de todos eles, por parte dos(as) candidatos(as), é uma prática recomendável.Loading...
DICA: Como os RRC's devem trazer tanto documento de identificação, quanto o de prova de escolaridade, sugere-se que os(as) candidatos(as) juntem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pois, conforme a Súmula 55 do TSE "A carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento", de modo que um único documento cumpre ambos objetivos.Loading...
ATENÇÃO! Os candidatos NÃO devem juntar declaração de imposto de renda, seja em substituição, seja em adendo, à declaração de bens. Caso a exibição deste documento seja necessária, haverá determinação judicial expressa nos próprios autos. Para mais informações sobre documentos, clique no arquivo ao lado.DOCUMENTOS
A serem juntados
Muita atenção aos documentos que devem ser juntados ao pedido do Registro de Candidatura (art. 27, da Res. TSE nº 23.609/2019):
.relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex de forma simplificada, contendo a indicação do bem e seu valor declarado à Receita Federal, dispensando-se a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado.
.fotografia recente da candidata ou do candidato, inclusive vice e suplentes, conforme diretrizes da Res. TSE nº 23.609/2019.
.certidões criminais para fins eleitorais fornecidas:
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos tribunais competentes, quando as candidatas ou os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;
.prova de alfabetização (vide sugestão de juntada de CNH, neste e-book).
.prova de desincompatibilização, quando for o caso;
.cópia de documento oficial de identificação;
.propostas defendidas pela candidata ou pelo candidato aos cargos de presidente, governador e prefeito.
ATENÇÃO! Ao preencher o RRC, os(as) candidatos(as) assinam a declaração de ciência de que os dados e os documentos relativos a seu registro serão divulgados no sítio do TSE e do TRE PR, com observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
.relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex de forma simplificada, contendo a indicação do bem e seu valor declarado à Receita Federal, dispensando-se a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado.
.fotografia recente da candidata ou do candidato, inclusive vice e suplentes, conforme diretrizes da Res. TSE nº 23.609/2019.
.certidões criminais para fins eleitorais fornecidas:
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos tribunais competentes, quando as candidatas ou os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;
.prova de alfabetização (vide sugestão de juntada de CNH, neste e-book).
.prova de desincompatibilização, quando for o caso;
.cópia de documento oficial de identificação;
.propostas defendidas pela candidata ou pelo candidato aos cargos de presidente, governador e prefeito.
ATENÇÃO! Ao preencher o RRC, os(as) candidatos(as) assinam a declaração de ciência de que os dados e os documentos relativos a seu registro serão divulgados no sítio do TSE e do TRE PR, com observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DOCUMENTOS
A serem impressos
A Res. TSE nº 23.609/2019, em seu artigo 20, determina a geração e impressão de alguns formulários:
I - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
II - Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);
III - Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
ATENÇÃO! Os formulários assinados, de forma manual ou eletrônica, deverão ficar sob a guarda dos respectivos partidos políticos ou federações, ou, sendo o caso, da(o) representante da coligação, até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária, até o respectivo trânsito em julgado.
No processo de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral poderá, de ofício ou mediante provocação, requerer a exibição destes documentos, para conferência da veracidade das informações lançadas no DRAP, no RRC e no RRCI recebidos.
I - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
II - Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);
III - Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
ATENÇÃO! Os formulários assinados, de forma manual ou eletrônica, deverão ficar sob a guarda dos respectivos partidos políticos ou federações, ou, sendo o caso, da(o) representante da coligação, até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária, até o respectivo trânsito em julgado.
No processo de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral poderá, de ofício ou mediante provocação, requerer a exibição destes documentos, para conferência da veracidade das informações lançadas no DRAP, no RRC e no RRCI recebidos.
CUIDADOS COM A FOTO DE URNA
Muita atenção às especificações das fotografias, constantes no art. 27, da Res. TSE nº 23.609/2019. Neste artigo há as dimensões, profundidade de cor e características.
ATENÇÃO: a Res. TSE nº 23.609/2019 foi alterada pela Res. TSE nº 23.675/2021 e as fotos dos candidatos devem ser coloridas!
ATENÇÃO: a Res. TSE nº 23.609/2019 foi alterada pela Res. TSE nº 23.675/2021 e as fotos dos candidatos devem ser coloridas!
NOME DE URNA
O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual a candidata ou o candidato é mais conhecida(o), desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
ATENÇÃO: Para a escolha do nome de urna, sugere-se a leitura atenta do art. 25, da Res. TSE nº 23.609/2019.
ATENÇÃO: Para a escolha do nome de urna, sugere-se a leitura atenta do art. 25, da Res. TSE nº 23.609/2019.
1
Para que um partido ou coligação consiga realizar o registro de seus candidatos, primeiramente, deve utilizar-se do sistema CANDEX 2022, disponível neste link: encurtador.com.br/jmrt1
2
O acesso ao sistema CANDEX 2022 é feito por meio da geração de chave de acesso, que é gerada pelo sistema SGIP, caso o partido esteja irregular ou com divergência interna, deve solicitar a chave diretamente à Justiça Eleitoral. Para mais informações, acesse este link: encurtador.com.br/fhADL. Para acessar o modelo de requerimento, clique no ícone abaixo.
3
Após a realização da convenção, a sua ata e a lista das pessoas presentes serão digitadas no CANDEX. Para sanar dúvidas quanto ao uso deste sistema, acesse seu manual que será disponibilizado em breve pelo TSE, no seu site.