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informações aos partidos

by Patricia Greco

Pages 7 and 8 of 21

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DOCUMENTAÇÃO
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Para o processamento do RRC é necessária a juntada de alguns documentos, conforme previsto no art. 27 da Res. TSE nº 23.609/2019. Como alguns destes documentos podem levar algum tempo para a expedição, sugere-se que eles sejam providenciados o quanto antes. A elaboração de um checklist pelos partidos, a fim de verificar a entrega de todos eles, por parte dos(as) candidatos(as), é uma prática recomendável.
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DICA: Como os RRC's devem trazer tanto documento de identificação, quanto o de prova de escolaridade, sugere-se que os(as) candidatos(as) juntem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pois, conforme a Súmula 55 do TSE "A carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento", de modo que um único documento cumpre ambos objetivos.
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ATENÇÃO! Os candidatos NÃO devem juntar declaração de imposto de renda, seja em substituição, seja em adendo, à declaração de bens. Caso a exibição deste documento seja necessária, haverá determinação judicial expressa nos próprios autos. Para mais informações sobre documentos, clique no arquivo ao lado.