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informações aos partidos

by Patricia Greco

Pages 3 and 4 of 21

INFORMAÇÕES
Aos partidos
REGISTROS DE CANDIDATURAS
Secretaria Judiciária
MATERIAL COM ACESSIBILIDADE
Quando elaboramos este material, pensamos em trazer mais acessibilidade às pessoas com baixa acuidade visual e às pessoas com dislexia. Por isso, todas as páginas trazem em áudio o conteúdo escrito, bem como a fonte escolhida foi a "Opendislexic".

Nosso objetivo é tornar este material cada vez melhor, portanto, críticas construtivas são muito bem-vindas! Ajude-nos a melhorá-lo, encaminhando sugestões, escritas ou em áudio, para: pgs@tre-pr.jus.br.
CONTEÚDO
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04

Normativos importantes. . . . . . . . . . . . . . . . 05

Prazos de entrega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06

Antecipe-se . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07

Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08

Documentos a serem juntados . . . . . . . . . . . 09

Documentos a serem impressos . . . . . . . . . . 10

Cuidados com a foto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

Nome de urna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Atas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Atos de comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Quantidade de registros . . . . . . . . . . . . . . . . .16

Exemplos para compreender melhor . . . . . . . 17

Vagas remanescentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19
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INTRODUÇÃO
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Conhecendo algumas funcionalidades deste e-book.
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Algumas páginas trazem informações sonoras também, para ouvi-las, clique no símbolo quando existente na página, para ouvir a mensagem que ele contém.
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Speech Bubble
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Este e-book traz as informações mais importantes aos Partidos Políticos atendidos pela Justiça Eleitoral no Paraná.

A experiência cinestésica e a possibilidade de atualizações constantes diretamente neste e-book permitem uma melhor absorção de seu conteúdo . Ademais, seus(suas) leitores(as) podem consultá-lo sempre que possível para sanar dúvidas.

As informações constantes neste e-book sanam dúvidas recorrentes em eleições e, ainda, trazem alguns avisos e dicas importantes para que os registros e outros atos do processo eleitoral possam ocorrer da melhor forma possível.
LEIA ATENTAMENTE!

Este ano, o processo eleitoral traz algumas novidades e que os partidos e candidatos devem se atentar, tais como as federações, o que pode impactar em sua atuação em processos de diversas naturezas.
Outro cuidado ocorre com a devida observância das quotas de gênero e a correta identificação dos(as) candidatos(as) de acordo com sua identidade em relação ao gênero.
Ainda que a ideia deste e-book sirva para facilitar situações corriqueiras, ele não substitui leis e nem normativos do TSE ou do TRE/PR.
CÓDIGO ELEITORAL
LEI DAS ELEIÇÕES
RES. TSE 23.609/2019
CALENDÁRIO ELEITORAL
O Código Eleitoral traz informações importan-tes para o registro, em especial, as constantes nos artigos 87 e seguintes.
Para acessar o Código Eleitoral anotado pelo TSE, clique neste link: encurtador.com.br/dnAT1
A Lei das Eleições traz a disciplina de vários momentos do processo eleitoral e que, se observadas, permitem o correto processamento dos registros. Sugere-se sua leitura integral. Para acessar, clique no link:
encurtador.com.br/lpIJR
A Resolução do TSE de nº 23.609/2019 trata exclusivamente sobre registro de candidaturas. Seus ditames devem ser observados para um bom andamento dos RRC's e DRAP's. Para acessá-la, clique neste link:
encurtador.com.br/cirFV
O calendário eleitoral é instituído por meio da resolução do TSE de nº 23.674/2021, com eventuais e posteriores alterações. Seus prazos são muito importantes de serem observados. Para acessá-lo, clique neste link:
encurtador.com.br/kuNY1
Normativos importantes sobre
registro de candidaturas
ATENÇÃO AOS PRAZOS DE REGISTRO
MEIOS DE ENTREGA
Os partidos deverão registrar seus requerimentos de candidatura até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto, caso opte pelo envio pela internet (art. 19, §2º, inciso I da Res. TSE nº 23.609/2019).
Caso não consiga encaminhar até este horário, ainda há a possibilidade de entrega em mídia à Justiça Eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto (art. 19, §2º, caput e inciso II da Res. TSE nº 23.609/2019).

Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.
ANTECIPE-SE
Para atender eventuais diligências que a Justiça Eleitoral determine, nos processos de registro de candidatura, o(a) candidato(a) poderá se valer da atuação de um(a) advogado(a), ou, ainda, fazer a chamada "petição avulsa". Esta modalidade de manifestação nos autos de registro de candidatura comunica ao sistema CAND a juntada de documentações.
ATENÇÃO: Para que o(a) candidato(a) possa fazer a petição avulsa, ele(a) precisa possuir cadastro prévio no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento. Assim, sugere-se que os(as) candidatos(as) promovam, o quanto antes, seu cadastramento no e-Título. Isso facilitará e agilizará sua manifestação no processo de registro.

Para mais informações sobre o e-Título, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
DOCUMENTAÇÃO
Para o processamento do RRC é necessária a juntada de alguns documentos, conforme previsto no art. 27 da Res. TSE nº 23.609/2019. Como alguns destes documentos podem levar algum tempo para a expedição, sugere-se que eles sejam providenciados o quanto antes. A elaboração de um checklist pelos partidos, a fim de verificar a entrega de todos eles, por parte dos(as) candidatos(as), é uma prática recomendável.
DICA: Como os RRC's devem trazer tanto documento de identificação, quanto o de prova de escolaridade, sugere-se que os(as) candidatos(as) juntem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pois, conforme a Súmula 55 do TSE "A carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento", de modo que um único documento cumpre ambos objetivos.
ATENÇÃO! Os candidatos NÃO devem juntar declaração de imposto de renda, seja em substituição, seja em adendo, à declaração de bens. Caso a exibição deste documento seja necessária, haverá determinação judicial expressa nos próprios autos. Para mais informações sobre documentos, clique no arquivo ao lado.
DOCUMENTOS
A serem juntados
Muita atenção aos documentos que devem ser juntados ao pedido do Registro de Candidatura (art. 27, da Res. TSE nº 23.609/2019):

.relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex de forma simplificada, contendo a indicação do bem e seu valor declarado à Receita Federal, dispensando-se a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado.

.fotografia recente da candidata ou do candidato, inclusive vice e suplentes, conforme diretrizes da Res. TSE nº 23.609/2019.

.certidões criminais para fins eleitorais fornecidas:
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos tribunais competentes, quando as candidatas ou os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;

.prova de alfabetização (vide sugestão de juntada de CNH, neste e-book).

.prova de desincompatibilização, quando for o caso;

.cópia de documento oficial de identificação;

.propostas defendidas pela candidata ou pelo candidato aos cargos de presidente, governador e prefeito.

ATENÇÃO! Ao preencher o RRC, os(as) candidatos(as) assinam a declaração de ciência de que os dados e os documentos relativos a seu registro serão divulgados no sítio do TSE e do TRE PR, com observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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