ÍNDICE
REFERENCIAL PARA A AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA E CLASSIFICAÇÃO
A agenda da avaliação das aprendizagens, em Portugal, apresenta um quadro normativo, que se materializa na legislação em vigor, nomeadamente no Decreto-Lei nº 54/2018 e no Decreto-Lei nº55/2018, ambos de seis de julho, e respetivas portarias regulamentares, assim como nos referenciais curriculares vigentes (Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e Aprendizagens Essenciais).
No conjunto destes documentos, está exposto o que é preciso implementar pelas escolas para que se possa renovar a perspetiva sobre a avaliação pedagógica, integrá-la no processo ensino, aprendizagem e avaliação, cumprir com o disposto legal e acompanhar os referenciais europeus. Nesse sentido, é fundamental que as escolas assegurem um conjunto de ações, nomeadamente: a) integrar a avaliação no currículo; b) assegurar a avaliação formativa como principal modalidade de avaliação; c) colocar a avaliação formativa e a avaliação sumativa como processos ao serviço da melhoria das aprendizagens; d) criar um modelo de avaliação referida a critérios que sejam referenciais comuns no agrupamento; e) garantir a diversificação dos processos de recolha de informação; f) garantir a participação dos alunos no processo de avaliação; g) adaptar o ensino às necessidades de aprendizagem dos alunos.
No Referencial de Avaliação do AEGE, apresentamos, numa primeira parte, o que se entende por Política de Avaliação Pedagógica do AEGE, as modalidades de avaliação que a integram, os processos metodológicos para garantia das aprendizagens, a forma de participação dos alunos na avaliação e aprendizagem e os critérios de avaliação pedagógica comuns (que espelham a realidade do AEGE e o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória);
No conjunto destes documentos, está exposto o que é preciso implementar pelas escolas para que se possa renovar a perspetiva sobre a avaliação pedagógica, integrá-la no processo ensino, aprendizagem e avaliação, cumprir com o disposto legal e acompanhar os referenciais europeus. Nesse sentido, é fundamental que as escolas assegurem um conjunto de ações, nomeadamente: a) integrar a avaliação no currículo; b) assegurar a avaliação formativa como principal modalidade de avaliação; c) colocar a avaliação formativa e a avaliação sumativa como processos ao serviço da melhoria das aprendizagens; d) criar um modelo de avaliação referida a critérios que sejam referenciais comuns no agrupamento; e) garantir a diversificação dos processos de recolha de informação; f) garantir a participação dos alunos no processo de avaliação; g) adaptar o ensino às necessidades de aprendizagem dos alunos.
No Referencial de Avaliação do AEGE, apresentamos, numa primeira parte, o que se entende por Política de Avaliação Pedagógica do AEGE, as modalidades de avaliação que a integram, os processos metodológicos para garantia das aprendizagens, a forma de participação dos alunos na avaliação e aprendizagem e os critérios de avaliação pedagógica comuns (que espelham a realidade do AEGE e o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória);
REFERENCIAL PARA A AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA E CLASSIFICAÇÃO
numa segunda parte, definimos a Política de Classificação do AEGE, através de procedimentos regulamentares a implementar em todo o agrupamento, no que se refere a significado das classificações e notas, número e diversidade de técnicas e instrumentos de recolha obrigatórios, critérios de avaliação comuns (os mesmos que os de avaliação pedagógica) e respetivos pesos na classificação final dos alunos; deixa-se aos Departamentos Curriculares, e grupos disciplinares integrantes, a definição do significado das classificações, através da criação de perfis de desempenho (por intervalos classificatórios), ajustando as Aprendizagens Essenciais de cada disciplina aos critérios transversais do AEGE, bem como a definição do algoritmo através do qual se chegará a uma base para reflexão e decisão, pelo docente, sobre a classificação a atribuir ao aluno, garantido que se cumpre com o peso final de cada critério, já definido no Referencial de Avaliação do AEGE.
Em anexo a este Referencial, apresentam-se as formas de dar reporte não classificatório aos alunos e encarregados de educação, nos momentos para tal definidos pelo AEGE.
O Referencial de Avaliação do AEGE, no seu conjunto, é o documento enquadrador, regulamentar e explicativo da Avaliação Pedagógica e da Classificação, tal como ela é concebida, desenvolvida e aplicada neste agrupamento, em consonância com o quadro legal vigente.
Em anexo a este Referencial, apresentam-se as formas de dar reporte não classificatório aos alunos e encarregados de educação, nos momentos para tal definidos pelo AEGE.
O Referencial de Avaliação do AEGE, no seu conjunto, é o documento enquadrador, regulamentar e explicativo da Avaliação Pedagógica e da Classificação, tal como ela é concebida, desenvolvida e aplicada neste agrupamento, em consonância com o quadro legal vigente.