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informações aos partidos

by Patricia Greco

Pages 1 and 2 of 21

INFORMAÇÕES
Aos partidos
REGISTROS DE CANDIDATURAS
Secretaria Judiciária
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MATERIAL COM ACESSIBILIDADE
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Quando elaboramos este material, pensamos em trazer mais acessibilidade às pessoas com baixa acuidade visual e às pessoas com dislexia. Por isso, todas as páginas trazem em áudio o conteúdo escrito, bem como a fonte escolhida foi a "Opendislexic".

Nosso objetivo é tornar este material cada vez melhor, portanto, críticas construtivas são muito bem-vindas! Ajude-nos a melhorá-lo, encaminhando sugestões, escritas ou em áudio, para: pgs@tre-pr.jus.br.
CONTEÚDO
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04

Normativos importantes. . . . . . . . . . . . . . . . 05

Prazos de entrega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06

Antecipe-se . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07

Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08

Documentos a serem juntados . . . . . . . . . . . 09

Documentos a serem impressos . . . . . . . . . . 10

Cuidados com a foto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

Nome de urna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Atas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Atos de comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Quantidade de registros . . . . . . . . . . . . . . . . .16

Exemplos para compreender melhor . . . . . . . 17

Vagas remanescentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19
INTRODUÇÃO
Conhecendo algumas funcionalidades deste e-book.
Algumas páginas trazem informações sonoras também, para ouvi-las, clique no símbolo quando existente na página, para ouvir a mensagem que ele contém.
Speech Bubble
Este e-book traz as informações mais importantes aos Partidos Políticos atendidos pela Justiça Eleitoral no Paraná.

A experiência cinestésica e a possibilidade de atualizações constantes diretamente neste e-book permitem uma melhor absorção de seu conteúdo . Ademais, seus(suas) leitores(as) podem consultá-lo sempre que possível para sanar dúvidas.

As informações constantes neste e-book sanam dúvidas recorrentes em eleições e, ainda, trazem alguns avisos e dicas importantes para que os registros e outros atos do processo eleitoral possam ocorrer da melhor forma possível.
LEIA ATENTAMENTE!

Este ano, o processo eleitoral traz algumas novidades e que os partidos e candidatos devem se atentar, tais como as federações, o que pode impactar em sua atuação em processos de diversas naturezas.
Outro cuidado ocorre com a devida observância das quotas de gênero e a correta identificação dos(as) candidatos(as) de acordo com sua identidade em relação ao gênero.
Ainda que a ideia deste e-book sirva para facilitar situações corriqueiras, ele não substitui leis e nem normativos do TSE ou do TRE/PR.
CÓDIGO ELEITORAL
LEI DAS ELEIÇÕES
RES. TSE 23.609/2019
CALENDÁRIO ELEITORAL
O Código Eleitoral traz informações importan-tes para o registro, em especial, as constantes nos artigos 87 e seguintes.
Para acessar o Código Eleitoral anotado pelo TSE, clique neste link: encurtador.com.br/dnAT1
A Lei das Eleições traz a disciplina de vários momentos do processo eleitoral e que, se observadas, permitem o correto processamento dos registros. Sugere-se sua leitura integral. Para acessar, clique no link:
encurtador.com.br/lpIJR
A Resolução do TSE de nº 23.609/2019 trata exclusivamente sobre registro de candidaturas. Seus ditames devem ser observados para um bom andamento dos RRC's e DRAP's. Para acessá-la, clique neste link:
encurtador.com.br/cirFV
O calendário eleitoral é instituído por meio da resolução do TSE de nº 23.674/2021, com eventuais e posteriores alterações. Seus prazos são muito importantes de serem observados. Para acessá-lo, clique neste link:
encurtador.com.br/kuNY1
Normativos importantes sobre
registro de candidaturas
ATENÇÃO AOS PRAZOS DE REGISTRO
MEIOS DE ENTREGA
Os partidos deverão registrar seus requerimentos de candidatura até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto, caso opte pelo envio pela internet (art. 19, §2º, inciso I da Res. TSE nº 23.609/2019).
Caso não consiga encaminhar até este horário, ainda há a possibilidade de entrega em mídia à Justiça Eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto (art. 19, §2º, caput e inciso II da Res. TSE nº 23.609/2019).

Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.
ANTECIPE-SE
Para atender eventuais diligências que a Justiça Eleitoral determine, nos processos de registro de candidatura, o(a) candidato(a) poderá se valer da atuação de um(a) advogado(a), ou, ainda, fazer a chamada "petição avulsa". Esta modalidade de manifestação nos autos de registro de candidatura comunica ao sistema CAND a juntada de documentações.
ATENÇÃO: Para que o(a) candidato(a) possa fazer a petição avulsa, ele(a) precisa possuir cadastro prévio no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento. Assim, sugere-se que os(as) candidatos(as) promovam, o quanto antes, seu cadastramento no e-Título. Isso facilitará e agilizará sua manifestação no processo de registro.

Para mais informações sobre o e-Título, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
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