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informações aos partidos

by Patricia Greco

Pages 6 and 7 of 21

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ATENÇÃO AOS PRAZOS DE REGISTRO
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MEIOS DE ENTREGA
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Os partidos deverão registrar seus requerimentos de candidatura até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto, caso opte pelo envio pela internet (art. 19, §2º, inciso I da Res. TSE nº 23.609/2019).
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Caso não consiga encaminhar até este horário, ainda há a possibilidade de entrega em mídia à Justiça Eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto (art. 19, §2º, caput e inciso II da Res. TSE nº 23.609/2019).

Não deixe para última hora! Antecipe ao máximo possível a entrega com a documentação completa.
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ANTECIPE-SE
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Para atender eventuais diligências que a Justiça Eleitoral determine, nos processos de registro de candidatura, o(a) candidato(a) poderá se valer da atuação de um(a) advogado(a), ou, ainda, fazer a chamada "petição avulsa". Esta modalidade de manifestação nos autos de registro de candidatura comunica ao sistema CAND a juntada de documentações.
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ATENÇÃO: Para que o(a) candidato(a) possa fazer a petição avulsa, ele(a) precisa possuir cadastro prévio no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento. Assim, sugere-se que os(as) candidatos(as) promovam, o quanto antes, seu cadastramento no e-Título. Isso facilitará e agilizará sua manifestação no processo de registro.
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Para mais informações sobre o e-Título, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo